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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.129 de 28 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tarabai, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Prefeito Waldemar Calvo, nº 2.585, Centro, naquele Município, com 1.134,00m² (um mil, cento e trinta e quatro metros quadrados) de terreno e 690,21m² (seiscentos e noventa metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 957, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1585/2017 (SG-1.129.679/17).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde II de Tarabai, para a continuidade do atendimento à população local.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 63.129 /2017