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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.122 de 27 de dezembro de 2017

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Art. 3º

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 03 de maio de 2017, quanto ao disposto no inciso III do artigo 1º;

II

a partir de 19 de julho de 2017, quanto às demais disposições deste decreto. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 63.122 /2017