Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.122 de 27 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 03 de maio de 2017, quanto ao disposto no inciso III do artigo 1º;
II
a partir de 19 de julho de 2017, quanto às demais disposições deste decreto. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS