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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.122 de 27 de dezembro de 2017

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Art. 3º

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 03 de maio de 2017, quanto ao disposto no inciso III do artigo 1º;

II

a partir de 19 de julho de 2017, quanto às demais disposições deste decreto. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 3º

Ficam convalidadas as sessões temáticas realizadas antes da edição deste decreto, desde que o Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, por ato próprio, ateste o cumprimento dos requisitos do artigo 33-A do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 63.122 /2017