Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.121 de 27 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Fazenda manterá plantão fiscal durante o período do evento em recinto próprio do pavilhão de exposições, onde deverá ser apresentado o pedido de fornecimento de que trata o inciso III do artigo 4º para a aposição do visto fiscal.