Artigo 5º, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.067 de 18 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades adiante indicadas do Centro de Detenção Provisória de Limeira têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão:
a
o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b
o Centro de Segurança e Disciplina;
c
o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d
o Centro Administrativo;
II
de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;
III
de Serviço:
a
o Núcleo de Segurança;
b
o Núcleo de Portaria;
c
o Núcleo de Inclusão;
d
o Núcleo de Escolta e Vigilância;
e
o Núcleo de Pessoal.