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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.067 de 18 de dezembro de 2017

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Art. 44

Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , o inciso XXXIX, com a seguinte redação: "XXXIX- Centro de Detenção Provisória de Limeira.".

Art. 44 do Decreto Estadual de São Paulo 63.067 /2017