Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.067 de 18 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 44
Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , o inciso XXXIX, com a seguinte redação: "XXXIX- Centro de Detenção Provisória de Limeira.".