Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.067 de 18 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 42
O almoxarifado do Centro de Detenção Provisória de Limeira exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 41 deste decreto, na forma da legislação em vigor.