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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.067 de 18 de dezembro de 2017

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Art. 40

O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam no Centro de Detenção Provisória de Limeira, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 63.067 /2017