Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.067 de 18 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 36
Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações posteriores, o Centro de Detenção Provisória de Limeira fica classificado como COMP II.