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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.067 de 18 de dezembro de 2017

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Art. 30

Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde compete:

I

elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade de saúde;

II

manter intercâmbio com serviços médicos externos;

III

discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;

IV

orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.

Art. 30, IV do Decreto Estadual de São Paulo 63.067 /2017