Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.067 de 18 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.