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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.067 de 18 de dezembro de 2017

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Art. 17

O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 63.067 /2017