Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.945 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, observada a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, providenciará a gradativa substituição das carteiras de identidade funcional e dos distintivos anteriormente expedidos.