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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.945 de 17 de novembro de 2017

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Art. 5º

Incumbe ao Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP o devido controle da expedição, substituição, cancelamento, devolução e outros registros e procedimentos administrativos relacionados aos distintivos e às carteiras de identidade funcional dos policiais civis.