Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.945 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Incumbe ao Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP o devido controle da expedição, substituição, cancelamento, devolução e outros registros e procedimentos administrativos relacionados aos distintivos e às carteiras de identidade funcional dos policiais civis.