Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.945 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O distintivo e a carteira de identidade funcional dos policiais civis são de uso pessoal e intransferível e de porte obrigatório.
Parágrafo único
- As autoridades e servidores públicos do Estado, civis e militares, deverão colaborar com os policiais civis devidamente identificados para o fiel cumprimento de suas atribuições legais.