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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.938 de 14 de novembro de 2017

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Art. 3º

Os convênios e doações a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II para Pistas de Skate, Anexos III e IV para Quadras de Futebol Society e Anexo V para Academia ao Ar Livre, podendo o Secretário de Esporte, Lazer e Juventude promover adaptações para ajustá-las às peculiaridades de situações específicas, vedada a alteração de objeto.