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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.938 de 14 de novembro de 2017

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio ou doação deverá incluir manifestação da área técnica e parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, bem como atender, no que couber, ao disposto nos Decretos nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , e nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .