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Artigo 9º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.914 de 08 de novembro de 2017

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Art. 9º

A Prateleira de Projetos do Programa Nascentes é o cadastro público dos projetos de restauração ecológica aprovados pela Secretaria do Meio Ambiente.

§ 1º

Resolução do Secretário do Meio Ambiente fixará formulário padronizado para a apresentação de projetos de restauração, preferencialmente em meio eletrônico.

§ 2º

Somente serão incluídos na Prateleira projetos de restauração que atendam os seguintes requisitos: 1. não poderão abranger áreas desmatadas após 22 de julho de 2008 ou que tenham sido, a qualquer tempo, objeto de autuação por supressão irregular de vegetação; 2. deverão estipular utilização apenas de espécies nativas; 3. poderão estipular execução em imóvel de terceiros, desde que o proprietário ou possuidor do bem anua expressamente; 4. poderão abranger áreas de preservação permanente e reservas legais conforme disposto em resolução da Secretaria do Meio Ambiente.

§ 3º

A Secretaria do Meio Ambiente destacará os projetos que abranjam áreas prioritárias e poderá indicar ordem de preferência para a respectiva execução, considerando a contiguidade de áreas, preferencialmente de montante a jusante ao longo dos cursos d'água, ou a conectividade ecológica entre elas.

Art. 9º, §3º do Decreto Estadual de São Paulo 62.914 /2017