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Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.914 de 08 de novembro de 2017

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Art. 5º

Os órgãos e as entidades adiante relacionados deverão, no âmbito de suas atribuições, contribuir para a execução do Programa Nascentes, notadamente mediante as seguintes ações:

I

Casa Civil, do Gabinete do Governador:

a

mobilizar os municípios, visando engajá-los no Programa Nascentes;

b

por intermédio de sua Subsecretaria de Comunicação, coordenar e promover campanhas de divulgação das ações do Programa Nascentes e de seu Plano de Ação, bem como da importância da conservação dos recursos hídricos, dos ecossistemas naturais e da mata ciliar;

II

Secretaria do Meio Ambiente:

a

aprovar os projetos de restauração ecológica;

b

organizar o Banco de Áreas Disponíveis para Restauração;

c

articular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Nascentes;

d

sistematizar as informações relativas aos resultados da restauração ecológica;

e

realizar ações de educação ambiental voltadas à conservação dos recursos hídricos e da diversidade biológica;

f

adotar as medidas necessárias para que o zoneamento ecológico-econômico contemple ações de implementação do Programa Nascentes;

g

direcionar, observada a legislação aplicável, as ações de restauração ecológica, decorrentes de auto de infração e termos de compromisso de recuperação ambiental, para as áreas prioritárias do programa;

h

coordenar as ações de fiscalização ambiental voltadas às áreas prioritárias;

i

identificar e propor ao Comitê Gestor do Programa Nascentes, em conjunto com a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, as áreas prioritárias para o programa;

III

Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:

a

identificar e propor ao Comitê Gestor do Programa Nascentes, em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente, as áreas prioritárias para o programa;

b

mobilizar órgãos e entidades públicos e organizações da sociedade civil, integrantes de colegiados no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos, para a execução do Programa Nascentes;

c

articular os Comitês de Bacias Hidrográficas para otimizar as ações nas áreas prioritárias do Programa Nascentes;

IV

Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

a

mobilizar e sensibilizar a população rural quanto à relevância da restauração ecológica;

b

prover assistência técnica e extensão rural voltada à adequação ambiental dos imóveis rurais, mediante ações que propiciem a conservação dos recursos hídricos e da diversidade biológica;

c

organizar estoque de mudas e sementes, por meio de viveiros próprios ou cooperados, voltado à restauração ecológica;

d

fomentar, por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista — O Banco do Agronegócio Familiar — FEAP/BANAGRO ou de outros instrumentos de crédito, subvenções ou incentivos financeiros à restauração de vegetação nativa nas propriedades rurais para atendimento da legislação vigente, em especial para as áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

e

dar apoio técnico para a conservação do solo nas Áreas de Preservação Permanente - APP localizadas nas áreas prioritárias de intervenção do Programa Nascentes, especialmente as que possam contribuir para a conservação dos recursos hídricos;

f

controlar e monitorar a preservação, o uso e a conservação do solo agrícola, especialmente nas áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

V

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:

a

apoiar as ações de restauração ecológica por meio do desenvolvimento de pesquisa, extensão, capacitação, apresentação e execução de projetos e desenvolvimento tecnológico;

b

apoiar o fortalecimento das cadeias produtivas relacionadas à restauração ecológica e implantação de florestas nativas e fomentar a atividade florestal como alternativa de desenvolvimento e geração de trabalho e renda em áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

VI

Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Policia Militar Ambiental: realizar ações específicas de fiscalização nas áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

VII

Secretaria de Planejamento e Gestão: adotar as providências de sua alçada, notadamente na confecção do anteprojeto de lei orçamentária anual e no âmbito do Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, para que a execução do Plano de Ação aprovado pelo Comitê Gestor do Programa Nascentes conte com os recursos necessários;

VIII

Secretaria da Administração Penitenciária: ofertar mudas e sementes nativas regionais, originárias de seus viveiros, com vistas à restauração ecológica no âmbito do Programa Nascentes;

IX

Secretaria de Energia e Mineração: assegurar que o planejamento e a execução das políticas estaduais de energia e de mineração contemplem ações voltadas à restauração ecológica, com especial atenção às áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

X

Secretaria da Educação: desenvolver os conceitos de educação ambiental e sustentabilidade nas ações, projetos e programas, a partir do Currículo do Estado de São Paulo, dando destaque aos temas relacionados à água, nascentes, matas ciliares, biodiversidade, resíduos sólidos e consumo consciente, de forma a conscientizar e mobilizar os alunos e a comunidade escolar sobre a necessidade de preservação e conservação do meio ambiente;

XI

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: cuidar para que na aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID seja priorizada a restauração ecológica, especialmente nas áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

XII

Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE:

a

monitorar e fiscalizar a quantidade de água superficial e subterrânea no âmbito do Programa Nascentes;

b

estabelecer áreas de restrição e controle de uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, a fim de assegurar os seus usos múltiplos;

XIII

Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal: contemplar, nos planos de manejo das Unidades de Conservação da Natureza sob sua administração, ações voltadas às áreas prioritárias para o Programa Nascentes que possam contribuir com a conservação dos recursos hídricos e da diversidade biológica;

XIV

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" — ITESP: fomentar a restauração ecológica e a atividade florestal em assentamentos rurais estaduais;

XV

CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo:

a

direcionar, observada a legislação aplicável, no âmbito dos processos de licenciamento ou autorização ambiental, as medidas mitigadoras e compensatórias relacionadas à restauração ecológica para as áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

b

considerar, na análise da alternativa técnica e locacional de empreendimentos, obras e atividades objeto de licenciamento ou autorização ambiental, as áreas prioritárias para os objetivos do Programa Nascentes;

XVI

Companhia Energética de São Paulo - CESP: promover a restauração das matas ciliares nas bordas dos reservatórios de sua propriedade.

Parágrafo único

- Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas por esta controlada adotarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 5º, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 62.914 /2017