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Artigo 5º, Inciso IV, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.914 de 08 de novembro de 2017

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Art. 5º

Os órgãos e as entidades adiante relacionados deverão, no âmbito de suas atribuições, contribuir para a execução do Programa Nascentes, notadamente mediante as seguintes ações:

I

Casa Civil, do Gabinete do Governador:

a

mobilizar os municípios, visando engajá-los no Programa Nascentes;

b

por intermédio de sua Subsecretaria de Comunicação, coordenar e promover campanhas de divulgação das ações do Programa Nascentes e de seu Plano de Ação, bem como da importância da conservação dos recursos hídricos, dos ecossistemas naturais e da mata ciliar;

II

Secretaria do Meio Ambiente:

a

aprovar os projetos de restauração ecológica;

b

organizar o Banco de Áreas Disponíveis para Restauração;

c

articular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Nascentes;

d

sistematizar as informações relativas aos resultados da restauração ecológica;

e

realizar ações de educação ambiental voltadas à conservação dos recursos hídricos e da diversidade biológica;

f

adotar as medidas necessárias para que o zoneamento ecológico-econômico contemple ações de implementação do Programa Nascentes;

g

direcionar, observada a legislação aplicável, as ações de restauração ecológica, decorrentes de auto de infração e termos de compromisso de recuperação ambiental, para as áreas prioritárias do programa;

h

coordenar as ações de fiscalização ambiental voltadas às áreas prioritárias;

i

identificar e propor ao Comitê Gestor do Programa Nascentes, em conjunto com a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, as áreas prioritárias para o programa;

III

Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:

a

identificar e propor ao Comitê Gestor do Programa Nascentes, em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente, as áreas prioritárias para o programa;

b

mobilizar órgãos e entidades públicos e organizações da sociedade civil, integrantes de colegiados no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos, para a execução do Programa Nascentes;

c

articular os Comitês de Bacias Hidrográficas para otimizar as ações nas áreas prioritárias do Programa Nascentes;

IV

Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

a

mobilizar e sensibilizar a população rural quanto à relevância da restauração ecológica;

b

prover assistência técnica e extensão rural voltada à adequação ambiental dos imóveis rurais, mediante ações que propiciem a conservação dos recursos hídricos e da diversidade biológica;

c

organizar estoque de mudas e sementes, por meio de viveiros próprios ou cooperados, voltado à restauração ecológica;

d

fomentar, por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista — O Banco do Agronegócio Familiar — FEAP/BANAGRO ou de outros instrumentos de crédito, subvenções ou incentivos financeiros à restauração de vegetação nativa nas propriedades rurais para atendimento da legislação vigente, em especial para as áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

e

dar apoio técnico para a conservação do solo nas Áreas de Preservação Permanente - APP localizadas nas áreas prioritárias de intervenção do Programa Nascentes, especialmente as que possam contribuir para a conservação dos recursos hídricos;

f

controlar e monitorar a preservação, o uso e a conservação do solo agrícola, especialmente nas áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

V

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:

a

apoiar as ações de restauração ecológica por meio do desenvolvimento de pesquisa, extensão, capacitação, apresentação e execução de projetos e desenvolvimento tecnológico;

b

apoiar o fortalecimento das cadeias produtivas relacionadas à restauração ecológica e implantação de florestas nativas e fomentar a atividade florestal como alternativa de desenvolvimento e geração de trabalho e renda em áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

VI

Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Policia Militar Ambiental: realizar ações específicas de fiscalização nas áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

VII

Secretaria de Planejamento e Gestão: adotar as providências de sua alçada, notadamente na confecção do anteprojeto de lei orçamentária anual e no âmbito do Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, para que a execução do Plano de Ação aprovado pelo Comitê Gestor do Programa Nascentes conte com os recursos necessários;

VIII

Secretaria da Administração Penitenciária: ofertar mudas e sementes nativas regionais, originárias de seus viveiros, com vistas à restauração ecológica no âmbito do Programa Nascentes;

IX

Secretaria de Energia e Mineração: assegurar que o planejamento e a execução das políticas estaduais de energia e de mineração contemplem ações voltadas à restauração ecológica, com especial atenção às áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

X

Secretaria da Educação: desenvolver os conceitos de educação ambiental e sustentabilidade nas ações, projetos e programas, a partir do Currículo do Estado de São Paulo, dando destaque aos temas relacionados à água, nascentes, matas ciliares, biodiversidade, resíduos sólidos e consumo consciente, de forma a conscientizar e mobilizar os alunos e a comunidade escolar sobre a necessidade de preservação e conservação do meio ambiente;

XI

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: cuidar para que na aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID seja priorizada a restauração ecológica, especialmente nas áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

XII

Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE:

a

monitorar e fiscalizar a quantidade de água superficial e subterrânea no âmbito do Programa Nascentes;

b

estabelecer áreas de restrição e controle de uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, a fim de assegurar os seus usos múltiplos;

XIII

Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal: contemplar, nos planos de manejo das Unidades de Conservação da Natureza sob sua administração, ações voltadas às áreas prioritárias para o Programa Nascentes que possam contribuir com a conservação dos recursos hídricos e da diversidade biológica;

XIV

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" — ITESP: fomentar a restauração ecológica e a atividade florestal em assentamentos rurais estaduais;

XV

CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo:

a

direcionar, observada a legislação aplicável, no âmbito dos processos de licenciamento ou autorização ambiental, as medidas mitigadoras e compensatórias relacionadas à restauração ecológica para as áreas prioritárias para o Programa Nascentes;

b

considerar, na análise da alternativa técnica e locacional de empreendimentos, obras e atividades objeto de licenciamento ou autorização ambiental, as áreas prioritárias para os objetivos do Programa Nascentes;

XVI

Companhia Energética de São Paulo - CESP: promover a restauração das matas ciliares nas bordas dos reservatórios de sua propriedade.

Parágrafo único

- Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas por esta controlada adotarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 5º, IV, f do Decreto Estadual de São Paulo 62.914 /2017