Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.914 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor do Programa Nascentes tem as seguintes atribuições:
I
exercer a coordenação superior, aprovar e acompanhar o desenvolvimento e a implementação do Plano de Ação do programa;
II
avaliar periodicamente os resultados alcançados nos termos do Plano de Ação, contribuindo para a adoção das medidas necessárias à plena consecução dos seus objetivos;
III
aprovar as áreas prioritárias para o Programa Nascentes, sem prejuízo daquelas referidas no artigo 8º deste decreto;
IV
aprovar a outorga do Selo Nascentes e do Prêmio Nascentes;
V
divulgar os resultados alcançados pelo Programa Nascentes.