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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.914 de 08 de novembro de 2017

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Art. 4º

O Comitê Gestor do Programa Nascentes tem as seguintes atribuições:

I

exercer a coordenação superior, aprovar e acompanhar o desenvolvimento e a implementação do Plano de Ação do programa;

II

avaliar periodicamente os resultados alcançados nos termos do Plano de Ação, contribuindo para a adoção das medidas necessárias à plena consecução dos seus objetivos;

III

aprovar as áreas prioritárias para o Programa Nascentes, sem prejuízo daquelas referidas no artigo 8º deste decreto;

IV

aprovar a outorga do Selo Nascentes e do Prêmio Nascentes;

V

divulgar os resultados alcançados pelo Programa Nascentes.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.914 /2017