Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.914 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Nascentes conta com a seguinte estrutura:
I
Comitê Gestor, integrado por:
a
Secretário de Governo, que o coordenará;
b
Secretário-Chefe da Casa Civil, do Gabinete do Governador;
c
Secretário do Meio Ambiente;
d
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos;
e
Secretário de Agricultura e Abastecimento;
f
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
g
Secretário da Segurança Pública;
h
Secretário de Planejamento e Gestão;
i
Secretário da Administração Penitenciária;
j
Secretário de Energia e Mineração;
k
Secretário da Educação;
l
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II
Secretaria Executiva, cujas atribuições serão exercidas pela Secretaria do Meio Ambiente.
§ 1º
Os membros do Comitê de que trata este artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.
§ 2º
O Comitê poderá convidar para participar de suas sessões representantes de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, do Estado ou de Municípios paulistas, bem assim especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.