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Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.914 de 08 de novembro de 2017

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Art. 16

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014 ;

II

o Decreto nº 61.137, de 26 de fevereiro de 2015 ; III- o Decreto nº 61.183, de 20 de março de 2015 ;

IV

o Decreto nº 61.296, de 3 de junho de 2015 .

Art. 16, IV do Decreto Estadual de São Paulo 62.914 /2017