Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.914 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014 ;
II
o Decreto nº 61.137, de 26 de fevereiro de 2015 ; III- o Decreto nº 61.183, de 20 de março de 2015 ;
IV
o Decreto nº 61.296, de 3 de junho de 2015 .