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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.914 de 08 de novembro de 2017

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Art. 14

O Certificado de Participação no Programa Nascentes será outorgado pelo Secretário do Meio Ambiente para as pessoas físicas e jurídicas que financiem, executem ou disponibilizem áreas para projetos no âmbito do Programa.

Parágrafo único

- Serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente os certificados outorgados no âmbito do Programa Nascentes.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.914 /2017