Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.914 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Certificado de Participação no Programa Nascentes será outorgado pelo Secretário do Meio Ambiente para as pessoas físicas e jurídicas que financiem, executem ou disponibilizem áreas para projetos no âmbito do Programa.
Parágrafo único
- Serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente os certificados outorgados no âmbito do Programa Nascentes.