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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.914 de 08 de novembro de 2017

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Art. 12

Os projetos de restauração executados no âmbito do Programa Nascentes serão cadastrados e terão sua execução acompanhada por meio do Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica - SARE, pela Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 62.914 /2017