Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.914 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os projetos de restauração executados no âmbito do Programa Nascentes serão cadastrados e terão sua execução acompanhada por meio do Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica - SARE, pela Secretaria do Meio Ambiente.