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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 9º

Os usos e atividades permitidos nas Z1TAEP são aqueles previstos:

I

na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

II

no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo;

III

na regulamentação específica, no caso das terras indígenas.