Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os usos e atividades permitidos nas Z1TAEP são aqueles previstos:
I
na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
II
no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo;
III
na regulamentação específica, no caso das terras indígenas.