Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito deste decreto a Z1T compreende a subzona definida como Áreas Especialmente Protegidas - Z1TAEP que abrange as Unidades de Proteção Integral federais, estaduais e municipais, e as terras indígenas.
§ 1º
Sendo reconhecida a terra indígena ou havendo a criação de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, sua área ficará automaticamente reclassificada como Z1T AEP.
§ 2º
Na hipótese de desafetação de áreas em Unidades de Conservação, o Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte proporá as alternativas de reenquadramento da área desafetada, na forma da lei.