Artigo 77 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 77
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.215, de 7 de dezembro de 2004 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.215, de 7 de dezembro de 2004 .