Artigo 76 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Zoneamento Ecológico-Econômico, objeto deste decreto será revisto no prazo mínimo de 10 (dez) anos.
O Zoneamento Ecológico-Econômico, objeto deste decreto será revisto no prazo mínimo de 10 (dez) anos.