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Artigo 73 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 73

A ampliação ou alteração de empreendimentos ou atividades regularmente existentes na data da publicação deste decreto, e que se revelarem desconformes com as normas e diretrizes do Zoneamento Ecológico Econômico, só serão admitidas se não agravarem a situação de desconformidade.