Artigo 73 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 73
A ampliação ou alteração de empreendimentos ou atividades regularmente existentes na data da publicação deste decreto, e que se revelarem desconformes com as normas e diretrizes do Zoneamento Ecológico Econômico, só serão admitidas se não agravarem a situação de desconformidade.