JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 70 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 70

O licenciamento de estruturas náuticas ou portuárias considerará os enquadramentos definidos na faixa entre marés, independentemente do enquadramento da zona terrestre contígua.