Artigo 69 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 69
No licenciamento ambiental de estruturas de apoio náutico deverão ser também considerados possíveis impactos cumulativos em relação às demais atividades existentes ao longo de uma mesma praia ou costão, de maneira a não comprometer o espaço público, quanto aos seus usos múltiplos, em especial à utilização por banhistas e a qualidade ambiental e paisagística.