Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 67
As disposições deste decreto não se aplicam à regularização de empreendimentos habitacionais de interesse social, implantados anteriormente a data da vigência da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.