Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 66
As disposições deste decreto, no que diz respeito às metas de preservação e recuperação, não se aplicam ao licenciamento de novos empreendimentos e atividades, a serem instaladas em edificações existentes e aprovadas até a edição do Decreto nº 49.215, de 7 de dezembro de 2004.