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Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 66

As disposições deste decreto, no que diz respeito às metas de preservação e recuperação, não se aplicam ao licenciamento de novos empreendimentos e atividades, a serem instaladas em edificações existentes e aprovadas até a edição do Decreto nº 49.215, de 7 de dezembro de 2004.