Artigo 63 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 63
No caso de empreendimentos cuja área de implantação abranja duas ou mais zonas ou subzonas, serão aplicadas, respectivamente, as normas atinentes a cada uma dessas zonas ou subzonas.