Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 60
Na Z5M são permitidos, além daqueles estabelecidos para a Z1M e Z2M, Z3M e Z4M, os seguintes usos e atividades:
I
portos;
II
lançamento de efluentes industriais, observados os padrões de emissão determinados por legislação específica.