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Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 60

Na Z5M são permitidos, além daqueles estabelecidos para a Z1M e Z2M, Z3M e Z4M, os seguintes usos e atividades:

I

portos;

II

lançamento de efluentes industriais, observados os padrões de emissão determinados por legislação específica.