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Artigo 57, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 57

A delimitação da Zona 5 Marinha - Z5M considera, entre outras, as seguintes características socioambientais:

I

estruturas abióticas significativamente alteradas;

II

comunidade biológica com perturbação do equilíbrio, desestruturação das populações e desaparecimento de espécies;

III

existência de atividades portuárias.