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Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 53

A delimitação da Zona 4 Marinha Z4M, considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características socioambientais:

I

estruturas abióticas extremamente alteradas resultante de atividades antrópicas;

II

comunidade biológica, com perturbação do equilíbrio, alteração estrutural das populações ou empobrecimento da biodiversidade;

III

existência de estruturas náuticas classe IV e V.