Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 48
Para efeito deste decreto a Z2M é integrada também pela subzona Marinha Especial - Z2ME, cujas características, diretrizes e usos permitidos são os mesmos previstos para Z1M, sendo permitidas as seguintes atividades:
I
aqüicultura marinha de baixo impacto;
II
pesca amadora;
III
recifes artificiais.