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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 48

Para efeito deste decreto a Z2M é integrada também pela subzona Marinha Especial - Z2ME, cujas características, diretrizes e usos permitidos são os mesmos previstos para Z1M, sendo permitidas as seguintes atividades:

I

aqüicultura marinha de baixo impacto;

II

pesca amadora;

III

recifes artificiais.