Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 45
A gestão da Z2M observará as seguintes diretrizes:
I
manutenção da funcionalidade dos ecossistemas visando assegurar a conservação da diversidade biológica, assim como do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;
II
estímulo ao manejo sustentável dos recursos naturais;
III
estímulo ao uso sustentável dos recursos paisagísticos e culturais;
IV
promoção da manutenção e melhoria da qualidade das águas costeiras.