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Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 45

A gestão da Z2M observará as seguintes diretrizes:

I

manutenção da funcionalidade dos ecossistemas visando assegurar a conservação da diversidade biológica, assim como do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;

II

estímulo ao manejo sustentável dos recursos naturais;

III

estímulo ao uso sustentável dos recursos paisagísticos e culturais;

IV

promoção da manutenção e melhoria da qualidade das águas costeiras.