Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 44
A delimitação da Zona 2 Marinha - Z2M considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características socioambientais:
I
estrutura abiótica alterada por atividades antrópicas;
II
comunidade biológica em bom estado, mas com perturbações estruturais e funcionais localizadas;
III
existência de atividades de aquicultura de baixo impacto ambiental;
IV
ocorrência de atividades de recreação de contato primário.