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Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 44

A delimitação da Zona 2 Marinha - Z2M considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características socioambientais:

I

estrutura abiótica alterada por atividades antrópicas;

II

comunidade biológica em bom estado, mas com perturbações estruturais e funcionais localizadas;

III

existência de atividades de aquicultura de baixo impacto ambiental;

IV

ocorrência de atividades de recreação de contato primário.