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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 43

Os usos e atividades permitidos nas Z1M AEP são aqueles previstos:

I

na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

II

no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo.