Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A delimitação da Zona 1 Terrestre - Z1T considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, além dos elementos trazidos pelo artigo 11, inciso I, da Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, as seguintes características socioambientais:
I
ocorrência de áreas contínuas de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração e fauna associada;
II
predomínio de Áreas de Preservação Permanente;
III
ocorrência de Unidades de Conservação de Proteção Integral;
IV
existência de comunidades tradicionais.