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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 4º

A delimitação da Zona 1 Terrestre - Z1T considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, além dos elementos trazidos pelo artigo 11, inciso I, da Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, as seguintes características socioambientais:

I

ocorrência de áreas contínuas de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração e fauna associada;

II

predomínio de Áreas de Preservação Permanente;

III

ocorrência de Unidades de Conservação de Proteção Integral;

IV

existência de comunidades tradicionais.