Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 38
A delimitação da Zona 1 Marinha - Z1M, considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características socioambientais:
I
estrutura abiótica preservada;
II
comunidade biológica preservada;
III
ausência de atividades antrópicas que ameacem o equilíbrio ecológico;
IV
usos não intensivos, especialmente associados ao ecoturismo e extrativismo de subsistência;
V
áreas prioritárias de reprodução de organismos marinhos.