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Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 38

A delimitação da Zona 1 Marinha - Z1M, considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características socioambientais:

I

estrutura abiótica preservada;

II

comunidade biológica preservada;

III

ausência de atividades antrópicas que ameacem o equilíbrio ecológico;

IV

usos não intensivos, especialmente associados ao ecoturismo e extrativismo de subsistência;

V

áreas prioritárias de reprodução de organismos marinhos.